Confira outras datas de Horários
de Verão no Brasil desde 1931
Períodos |
Estados que adotaram
o H.V.
• adiantam o horário no início do horário de verão
• atrasam o relógio no término do horário de verão |
de 03/10/1931 às 11h00m até
31/03/1932 às 24h00m |
Todos / Governo Provisório
e Revolução Paulista de 1932, não existindo certeza de ter sido obedecido
em SP e MT |
de 03/10/1932 às 00h00m até
31/03/1933 às 24h00m |
Todos / Governo Provisório
e Revolução Paulista de 1932, não existindo certeza de ter sido obedecido
em SP e MT |
de 01/12/1949 às 00h00m até
15/04/1950 às 24h00m |
Todos |
de 01/12/1950 às 00h00m até
31/03/1951 às 24h00m |
Todos |
de 01/12/1951 às 00h00m até
31/03/1952 às 24h00m |
Todos |
de 01/12/1952 às 00h00m até
28/02/1953 às 24h00m |
Todos |
de 23/10/1963 às 00h00m até
29/02/1964 às 24h00m |
SP,MG,RJ,ES
a partir de 09/12/1963 às 00h00m: todos |
de 31/01/1965 às 00h00m até
31/03/1965 às 24h00m |
Todos |
de 01/12/1965 às 00h00m até
28/02/1966 às 24h00m |
Todos |
de 01/11/1966 às 00h00m até
28/02/1967 às 24h00m |
Todos |
de 01/11/1967 às 00h00m até
29/02/1968 às 24h00m |
Todos |
de 02/11/1985 às 00h00m até
14/03/1986 às 24h00m |
Todos |
de 25/10/1986 às 00h00m até
13/02/1987 às 24h00m |
Todos |
de 25/10/1987 às 00h00m até
06/02/1988 às 24h00m |
Todos |
de 16/10/1988 às 00h00m até
28/01/1989 às 24h00m |
Todos |
de 15/10/1989 às 00h00m até
10/02/1990 às 24h00m |
RS,SC,PR,SP,RJ,ES,MG,GO,TO,MS,MT,BA,SE,AL,PE, PB,RN,CE,PI,MA,DF
e ILHAS OCEÂNICAS. |
de 21/10/1990 às 00h00m até
16/02/1991 às 24h00m |
MT,MS,GO,DF,BA,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS |
de 20/10/1991 às 00h00m até
08/02/1992 às 24h00m |
MT,MS,GO,DF,BA,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS |
de 25/10/1992 às 00h00m até
30/01/1993 às 24h00m |
MT,MS,GO,DF,BA,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS,PE |
de 17/10/1993 às 00h00m até
19/02/1994 às 24h00m |
AM,MT,MS,BA,GO,DF,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS |
de 16/10/1994 às 00h00m até
18/02/1995 às 24h00m |
MT,MS,BA,GO,DF,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS |
de 15/10/1995 às 00h00m até
10/02/1996 às 24h00m |
MT,MS,BA,GO,TO,AL,SE,DF,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS |
de 06/10/1996 às 00h00m até
16/02/1997 às 24h00m |
MT,MS,BA,GO,TO,DF,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS |
de 06/10/1997 às 00h00m até
28/02/1998 às 24h00m |
MT,MS,BA,GO,TO,DF,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS |
de 11/10/1998 às 00h00m até
20/02/1999 às 24h00m |
MT,MS,BA,GO,TO,DF,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS |
de 03/10/1999 às 00h00m até
26/02/2000 às 24h00m |
MT,MS,BA,GO,TO,DF,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS |
de 08/10/2000 às 00h00m até
17/02/2001 às 24h00m |
MT,MS,BA,GO,TO,DF,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS
até 14/10/2000 às 24h00m: PE,RR
até 17/10/2000 às 24h00m: CE
até 21/10/2000 às 24h00m: SE,AL,PB,RN,PI,MA |
de 14/10/2001 às 00h00m até
16/02/2002 às 24h00m |
MT,MS,BA,GO,TO,DF,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS,PE,
PB,RN,CE,PI,MA,SE,AL |
de 03/11/2002 às 00h00m até
15/02/2003 às 24h00m |
MT,MS,BA,GO,DF,MG,ES,RJ,SP,PR,SC,RS |
de 19/10/2003 às 00h00m até
14/02/2004 às 24h00m |
BA,GO,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,TO,DF
|
de 01/11/2004 às 00h00m até
19/02/2005 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
|
de 16/10/2005 às 00h00m até
18/02/2006 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
|
de 05/11/2006 às 00h00m até
24/02/2007 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
|
Mudança de Fuso Horário
00h00 de 24/06/08 |
Acre, Amazonas e Pará.
Passam de Fuso 5 para Fuso 4 |
de 14/10/2007 às 00h00m até
16/02/2008 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
|
de 19/10/2008 às 00h00m até
14/02/2009 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
|
de 18/10/2009 às 00h00m até
20/02/2010 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
|
de 17/10/2010 às 00h00m até
19/02/2011 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
|
de 16/10/2011 às 00h00m até
25/02/2012 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF |
de 21/10/2012 às 00h00m até
16/02/2013 às 24h00m |
BA,GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
|
Mudança de Fuso Horário
00h00 de 10/11/2013 |
Acre e parte do Amazonas (nos entornos de Tabatinga)
Passam de Fuso 4 para Fuso 5 |
de 20/10/2013 às 00h00m até
15/02/2014 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,TO,DF
|
de 19/10/2014 às 00h00m até
21/02/2015 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF |
de 18/10/2015 às 00h00m até
20/02/2016 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF |
de 16/10/2016 às 00h00m até
18/02/2017 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
|
de 15/10/2017 às 00h00m até
17/02/2018 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
|
de 04/11/2018 às 00h00m até
16/02/2019 às 24h00m |
GO,MT,MS,MG,ES,SP,RJ,PR,SC,RS,DF
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Notas
sobre o Horário de Verão no Brasil
- O Horário de Verão no Brasil foi
implantado em 1914, sendo utilizado pela primeira vez em 1931. Veja abaixo
os períodos em que foram utilizados.
- Em MT e MS o fuso horário é de
menos 1 h em relação a Brasília • Fonte: Ministério das Minas e
Energia
- O estado da Guanabara (GB) existiu
de 21/04/1960 a 15/03/1975 – Região Sudeste.
- O estado do Mato Grosso do Sul
(MS) foi criado em 11/10/1977 – Região Centro-Oeste.
- O estado do Tocantins (TO) foi
criado em 05/10/1988 – Região Norte.
- Por meio do decreto N° 6.558 de
08/09/2008 ficou instituído a hora de verão, a partir de zero hora
do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do
terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do
território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora
legal. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto
para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o
encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte. A hora
de verão vigorará nos estados do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e DF.
- Os fusos horários dos estados do
Acre, Amazonas e Pará mudaram no dia 24/06/2008 de acordo com a lei
11.662:
1. Acre, que utilizava fuso -5h, passou para o fuso -4h.
2. Seis municípios do estado do Amazonas que ficam próximos ao
estado o Acre tinham fuso -5h antes de dia 24/06/08, e a partir de
então passaram a utilizar o fuso -4h igualando com o restante do
estado amazonense.
3. O estado do Pará era dividido entre Leste e Oeste pelo Rio Xingu.
Agora, na sua totalidade ele utiliza o mesmo fuso do Distrito
Federal (fuso -3h), sendo que a metade oeste usava, até então, o
fuso -4h.
- Lei que estabelece um novo fuso horário somente para o estado do Acre e parte do Amazonas (nos entornos do município de Tabatinga) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e passa a valer a partir 10/11/2013. De acordo com o texto, a área passa a contar comfuso -5.
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